DECRETO Nº 26.344, de 11
de julho de 1985
Autoriza a aquisição de
imóvel no Município de Brusque.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do
Processo nº 28.658, de 21 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 872,80m² (oitocentos
e setenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com
benfeitoria, no Município de Brusque, pertencente ao Banco do Brasil S/A.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 17.996, às fls. 141, do livro 3-H, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080,
item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado