DECRETO Nº 26.344, de 11 de julho de 1985

 

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Brusque.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 28.658, de 21 de novembro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 872,80m² (oitocentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com benfeitoria, no Município de Brusque, pertencente ao Banco do Brasil S/A.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nº 17.996, às fls. 141, do livro 3-H, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de julho de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado