DECRETO Nº 26.533, de 26
de julho de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Águas de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 08.358, de 02 de abril de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó,
uma área de terras com 999,80m² (novecentos e noventa e nove metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 497, de 17 de
fevereiro de 1984, destinada à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado