DECRETO Nº 26.533, de 26 de julho de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Águas de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 08.358, de 02 de abril de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, uma área de terras com 999,80m² (novecentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 497, de 17 de fevereiro de 1984, destinada à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de julho de 1985

           

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado