DECRETO Nº 26.827, de 20 de agosto de 1985

 

Autoriza a doação de imóvel no Município de Antônio Carlos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 07.200, de 25 de março e 11.003, de 19 de abril de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, uma área de terras com 6.955,62m² (seis mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), desmembrada de porção maior, com benfeitoria, destinada à instalação de órgãos da municipalidade.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 10.168, às fls. 10, do livro 3-H, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura de escritura de doação.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de agosto de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado