DECRETO Nº 26.827, de 20
de agosto de 1985
Autoriza a doação de
imóvel no Município de Antônio Carlos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 07.200, de 25 de março e
11.003, de 19 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, uma área de terras
com 6.955,62m² (seis mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e
sessenta e dois decímetros quadrados), desmembrada de porção maior, com
benfeitoria, destinada à instalação de órgãos da municipalidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 10.168, às fls. 10, do livro 3-H, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo
estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura de escritura de
doação.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado