DECRETO Nº 26.957, de 29
de agosto de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Arroio Trinta.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 20.730, de 05 de julho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, uma
área de terras com 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), objeto da
Lei Municipal nº 04, de 19 de março de 1985, destinada à construção do prédio
da Delegacia de Polícia.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado