DECRETO Nº 14.087, de 29 de maio de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Jaraguá do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 01.378, de 16 de janeiro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Joaquim Ferrazza e sua mulher, uma área de terras medindo 3.400,00m² (três mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Jaraguá do Sul, onde se encontra construída a E.I. Ribeirão Cavalo.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada, 85,00m; ao sul, com terras dos doadores, 85,00m; ao oeste, com terras de Osmar José Tissi, 40,00m; ao leste, com terras dos doadores, 40,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de maio de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado