DECRETO Nº 14.092, de 29 de maio de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Corupá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 20.545, de 14 de outubro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Corupá, uma área de terras com 783,17m² (setecentos e oitenta e três metros e dezessete centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 408, de 19 de setembro de 1980, destinada à construção da Delegacia de Polícia.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de maio de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado