DECRETO Nº 14.092, de 29
de maio de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Corupá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 20.545, de 14 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Corupá, uma área de terras com 783,17m² (setecentos e
oitenta e três metros e dezessete centímetros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 408, de 19 de setembro de 1980, destinada à construção da
Delegacia de Polícia.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado