DECRETO Nº 14.251, de 8
de junho de 1981
Autoriza a aquisição de imóvel
no Município de São Miguel do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e
à vista do que consta do Processo nº 27388, de março de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de
Edificações do Estado de Santa Catarina, Autarquia vinculada à Secretaria dos
Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal
de São Miguel do Oeste, uma área de terras com 2.871,00 m2 (dois mil oitocentos
e setenta e um metros quadrados), objeto das Leis Municipais nºs 1.280 e 1.297,
de 05 de dezembro de 1980 e 20 de abril de 1981, respectivamente, destinada à
construção da sede do 12º Distrito do DAE.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está localizado no loteamento Spier e possui as seguintes confrontações
e metragens: Ao Norte, possuindo 95,70 m, com parte do lote nº 39; ao Sul,
possuindo 95,70 m, com a Rua Rodolfo Spier; ao Leste, possuindo 30 m, com o
lote nº 40 e, ao Oeste, possuindo 30 m, com parte do lote nº 39.
Art. 2º - O Departamento Autônomo de Edificações
será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado