DECRETO Nº 14.251, de 8 de junho de 1981

 

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Miguel do Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 27388, de março de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Edificações do Estado de Santa Catarina, Autarquia vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, uma área de terras com 2.871,00 m2 (dois mil oitocentos e setenta e um metros quadrados), objeto das Leis Municipais nºs 1.280 e 1.297, de 05 de dezembro de 1980 e 20 de abril de 1981, respectivamente, destinada à construção da sede do 12º Distrito do DAE.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo está localizado no loteamento Spier e possui as seguintes confrontações e metragens: Ao Norte, possuindo 95,70 m, com parte do lote nº 39; ao Sul, possuindo 95,70 m, com a Rua Rodolfo Spier; ao Leste, possuindo 30 m, com o lote nº 40 e, ao Oeste, possuindo 30 m, com parte do lote nº 39.

 

Art. 2º - O Departamento Autônomo de Edificações será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de junho de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado