DECRETO Nº 1.594, DE 23 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 6604/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança de denominação
do mantenedor, de Qualificar - Centro de Estudos Técnicos de Formação em Saúde
Ltda. para Gustavo Prudêncio da Costa EPP, e a mudança de denominação do
Estabelecimento de Ensino, de Qualificar para Escola Técnica Qualificar, rede
particular de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEDP/CEE/SC nº 012, aprovado em 12/03/2018;
II – alterar a decisão de
descredenciamento proferida pelo Parecer CEE/SC nº 282, de 12/12/2017, definindo-se
o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam regularizadas as deficiências
apontadas de oferta da EJA na modalidade presencial e de ratificação da
contratação dos professores necessários à consecução dos Cursos, pela Praxxis
Instituto Educacional, com base no Parecer CLN/CEE/SC nº 013, aprovado em
13/03/2018;
III – reconhecer o Programa de
Pós-Graduação stricto sensu, Curso de
Mestrado Profissional em Educação Básica, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP),
mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com
sede no Município de Caçador, até a publicação da próxima Avaliação Quadrienal
da CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 016 e na Resolução CEE/SC nº 004,
aprovados em 13/03/2018;
IV – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município
de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao
qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 017 e na Resolução CEE/SC
nº 005, aprovados em 13/03/2018;
V – considerar irregulares os Polos
de Joinville e Caçador instalados no Estado de Santa Catarina pela Escola
Politécnica Brasileira Ltda. ME, com sede localizada na Av. Nascimento de
Castro, nº 1.913, Lagoa Nova, Natal/RN, com base no Parecer CEE/SC nº 018,
aprovado em 13/03/2018;
VI – autorizar a oferta de Curso
Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Gestão em Negócios, com 420
(quatrocentas e vinte) vagas anuais; Curso Técnico em Logística, Eixo Gestão e
Negócios, com 420 (quatrocentas e vinte) vagas anuais; Curso Técnico em
Qualidade, Eixo Gestão e Negócios, com 480 (quatrocentas e oitenta) vagas
anuais; Curso Técnico em Edificações, Eixo Infraestrutura, com 420
(quatrocentas e vinte) vagas anuais; Curso Técnico em Saneamento, Eixo
Infraestrutura, com 420 (quatrocentas e vinte) vagas anuais e Curso Técnico em
Segurança do Trabalho, Eixo Segurança, com 240 (duzentas e quarenta) vagas
anuais, na modalidade a distância, ofertado pelo Instituto Tecnológico
ASSESSORITEC, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa
Catarina (ASSESSORITEC), situado na Rua A 280 A, nº 6.777, km 4, Bairro Itinga,
Município de Araquari, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 242/2017,
com base no Parecer CEE/SC nº 019, aprovado em 13/03/2018;
VII – autorizar o Polo de Educação a
Distância para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nível
Ensino Médio, com 540 (quinhentas e quarenta) vagas anuais; do Curso Técnico em
Administração, Eixo Gestão e Negócios, com 420 (quatrocentas e vinte) vagas
anuais; do Curso Técnico em Logística, Eixo Gestão e Negócios, com 420 (quatrocentas
e vinte) vagas anuais; do Curso Técnico em Qualidade, Eixo Gestão e Negócios,
com 420 (quatrocentas e vinte) vagas anuais; do Curso Técnico em Edificações,
Eixo Infraestrutura, com 480 (quatrocentas e oitenta) vagas anuais; e do Curso
Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Segurança, com 420 (quatrocentas e
vinte) vagas anuais, na modalidade a distância, do Instituto Tecnológico ASSESSORITEC,
mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina
(ASSESSORITEC), situado na Rua Antônio Jorge Cecym, nº 470, Bairro Aventureiro,
Município de Joinville, pelo prazo estabelecido nos Pareceres CEE/SC nº 241/2017
e CEE/SC nº 242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 020, aprovado em
13/03/2018; e
VIII – autorizar o Polo de Educação
a Distância para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nível
Ensino Médio, com 540 (quinhentas e quarenta) vagas anuais; Curso Técnico em
Administração, Eixo Gestão e Negócios, com 360 (trezentas e sessenta) vagas
anuais; Curso Técnico em Logística, Eixo Gestão e Negócios, com 420
(quatrocentas e vinte) vagas anuais; Curso Técnico em Qualidade, Eixo Gestão e
Negócios, com 240 (duzentas e quarenta) vagas anuais; Curso Técnico em
Edificações, Eixo Infraestrutura, com 480 (quatrocentas e oitenta) vagas anuais;
e do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Segurança, com 240 (duzentas
e quarenta) vagas anuais, na modalidade a distância, do Instituto Tecnológico
ASSESSORITEC, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa
Catarina (ASSESSORITEC), situado na Rua Quinze de Novembro, nº 6.993, Bairro
Vila Nova, Município de Joinville, pelo prazo estabelecido nos Pareceres CEE/SC
nº 241/2017 e CEE/SC nº 242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 021, aprovado
em 13/03/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação