DECRETO Nº 818, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
Introduz a Alteração 3.736 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF
12357/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.736 – O art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º ......................................................................
.................................................................................
§ 11. Fica concedido prazo até 31 de
agosto de 2016 para obtenção do regime especial de que tratam o inciso XXV e o §
6º deste artigo, que deverá ser requerido por meio de aplicativo próprio
disponibilizado no Sistema de Administração Tributária.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos a 14 de julho de 2016, quanto ao disposto na Alteração 3.736;
II – a contar da data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – o inciso XVIII do art. 35-B; e
II – os §§ 23 a 26 do art. 60.
Florianópolis, 8 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda