DECRETO Nº 19.639, de 1º
de julho de 1983
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 3.590, de 15 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Raul Schlichting
e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.500,00 m² (um mil e quinhentos
metros quadrados), situada no município de Lages, onde se encontra construída a
E.I. Monte Alegre.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta em todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 7ª Unidade de Coordenação Regional de
Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado