DECRETO Nº 19.639, de 1º de julho de 1983

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 3.590, de 15 de março de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Raul Schlichting e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), situada no município de Lages, onde se encontra construída a E.I. Monte Alegre.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta em todos os lados com terras dos doadores.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 7ª Unidade de Coordenação Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de julho de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado