DECRETO Nº 12.381, de 16 de outubro de 1980

 

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC a doar área de terras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 3º, item II, letra a, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de Santa Catarina, uma área de terras com 21.849,2550 m², situada na cidade de Joinville, e destinada à construção de uma cozinha industrial e demais instalações do interesse do donatário.

 

Parágrafo único – A área de terras a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, com a Rua Arno W. Döhler, onde mede 140,00 m; fundos, com a Rua Professor Schützler, com 141,50 m; lado direito, com 158,20 m, com terras de Emílio Schmidt e Waldemiro Welter; lado esquerdo, com 162,80 m, com terras do doador, Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 2º - O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, na forma do disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se o donatário, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.

 

Art. 3º - A presente alienação será precedida de avaliação, como determina o art. 4º da Lei nº 5.704, de 28.05.1980.

 

Art. 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado