DECRETO Nº 12.381, de 16
de outubro de 1980
Autoriza o Departamento
de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC a doar área de terras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no art. 3º, item II, letra a, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina – DER/SC autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria
– SESI, Departamento Regional de Santa Catarina, uma área de terras com 21.849,2550
m², situada na cidade de Joinville, e destinada à construção de uma cozinha
industrial e demais instalações do interesse do donatário.
Parágrafo único – A área de terras a que se
refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, com a
Rua Arno W. Döhler, onde mede 140,00 m; fundos, com a
Rua Professor Schützler, com 141,50 m; lado direito,
com 158,20 m, com terras de Emílio Schmidt e Waldemiro Welter;
lado esquerdo, com 162,80 m, com terras do doador, Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina.
Art.
2º - O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao patrimônio do Departamento
de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, na forma do disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se o donatário,
no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura de
doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.
Art. 3º - A presente alienação será precedida de avaliação,
como determina o art. 4º da Lei nº 5.704, de 28.05.1980.
Art. 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem de
Santa Catarina – DER/SC será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou
por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado