DECRETO Nº 12.299, de 2 de
outubro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Ibirama.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibirama, uma área
de terras com 9.753,375 m² (nove mil, setecentos e cinquenta e três metros, trinta
e sete centímetros e cinco milímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 951,
de 02 de maio de 1.980, destinada à construção de um hospital.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: Frente, com terras de
Iris Jung, em 23,80 m, e Olivia Böhr, em 50,00 m;
Fundos, com terras de Olivia Böhr, sendo uma linha em
40,68 m, e outra linha em 46,10 m; Lado Direito, com terras de Olivia Böhr, em 108,00 m; e Lado Esquerdo, com terras de Iris
Jung, em 132,00 m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado