DECRETO Nº 12.299, de 2 de outubro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Ibirama.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibirama, uma área de terras com 9.753,375 m² (nove mil, setecentos e cinquenta e três metros, trinta e sete centímetros e cinco milímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 951, de 02 de maio de 1.980, destinada à construção de um hospital.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: Frente, com terras de Iris Jung, em 23,80 m, e Olivia Böhr, em 50,00 m; Fundos, com terras de Olivia Böhr, sendo uma linha em 40,68 m, e outra linha em 46,10 m; Lado Direito, com terras de Olivia Böhr, em 108,00 m; e Lado Esquerdo, com terras de Iris Jung, em 132,00 m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de outubro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado