DECRETO Nº 12.012, de 5 de setembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São Lourenço do Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.643, de 29 de agosto de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Valdemar J. Peres e Braulino Orben, uma área de terras medindo aproximadamente 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de São Lourenço do Oeste, onde se encontra construída a E.I. Bela Vista.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada São Lourenço do Oeste – Campo Erê; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras da Comunidade Católica.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado