DECRETO Nº 12.012, de 5 de
setembro de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São Lourenço do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 15.643, de 29 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Valdemar J. Peres e Braulino
Orben, uma área de terras medindo aproximadamente
1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de São
Lourenço do Oeste, onde se encontra construída a E.I. Bela Vista.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada São Lourenço
do Oeste – Campo Erê; ao sul e oeste, com terras dos
doadores; ao leste, com terras da Comunidade Católica.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado