DECRETO Nº 12.017, de 5 de
setembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 04.461, de 29 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Luiz Soares e sua mulher, uma área de
terras medindo aproximadamente 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados),
situada no Município de São Joaquim, onde se encontra construída a E.I.
Vermelhas.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado