DECRETO Nº 12.217, de 25
de setembro de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Caxambú do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 03.234, de 07 de março de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de João Moreira Goscha
e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.936,00m² (hum mil novecentos
e trinta e seis metros quadrados), situada no Município de Caxambú
do Sul, onde se encontra construída a E.I. Linha Feliz.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Jair Ribeiro
de Mello; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de setembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado