DECRETO Nº 3189, de 16
de agosto de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Armazém.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 07673, de 16 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Aloino Bach e Wilmar Bach, uma área de terras com cerca de 450 m² (quatrocentos
e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Armazém, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E.I. São João de Capivari.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com
a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado