DECRETO Nº 8.691, de 3
de setembro de 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, constituídos
de terras e benfeitorias, destinados à implantação de lagoas de estabilização
do Sistema de Esgotos Sanitários de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos arts. 5º, letra “i”, e 6º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº
6.602, de 07 de dezembro de 1978, 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e o que consta do
Processo CASAN nº 02810/79,
DECRETA:
Art. 1º. São declaradas de utilidade pública,
para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras
urbanas e rurais, com as respectivas benfeitorias, situadas na localidade de Rio
Tavares, Município da Capital, num total de 610.915,50 m² (seiscentos e dez mil,
novecentos e quinze metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), destinadas à implantação de lagoas de estabilização do
Sistema de Esgotos Sanitários de Florianópolis.
Art. 2º. As áreas de terras referidas no artigo
anterior, desmembráveis ou não de outras maiores, são aquelas constantes das
plantas de situação existentes no Processo CASAN nº 02810/79, e assim
descritas:
- Área A – 27.100 m² (vinte e sete mil e cem
metros quadrados), de propriedade de Acácio Pedro Pires ou quem de direito, confrontando-se
ao norte com terras do expropriando ou quem de direito; ao sul, com a Estrada
Geral de Rio Tavares; a leste, com terras de Amélio Augusto Cardoso ou quem de
direito, e a oeste com terras de Bonifácio Venâncio Gonçalves ou quem de direito.
- Área B – 86.227 m² (oitenta e seis mil, duzentos
e vinte e sete metros quadrados), de propriedade de Amélio Augusto Cardoso ou
quem de direito, cortada por um córrego, confrontando-se ao norte com terras do
expropriando ou quem de direito; ao sul, com a Estrada Geral do Rio Tavares; a
leste, com terras de Moisés Borges Antunes ou quem de direito, e a oeste, com
terras de Acácio Pedro Pires ou quem de direito.
- Área C – 81.750 m² (oitenta e um mil, setecentos
e cinqüenta metros quadrados), de propriedade de Moisés
Borges Antunes ou quem de direito, cortada por um córrego e um caminho de
acesso, confrontando-se ao norte com terras do expropriando ou quem de direito;
ao sul, com terras de Gentil Juvenal da Costa ou quem de direito; a leste, com
terras de João Costa Pereira ou quem de direito, e a oeste, com terras de
Amélio Augusto Cardoso ou quem de direito.
- Área D – 415.838,50 m² (quatrocentos e quinze
mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), de propriedade de João Costa Pereira ou quem de direito,
cortada por um caminho de acesso e uma vala, confrontando-se ao norte e ao sul com
terras do expropriando ou quem de direito; a leste, com terras de Serafim Pereira
ou quem de direito, e a oeste, com terras de Moisés Borges Antunes ou quem de
direito.
Art. 3º. A Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento – CASAN fica autorizada a promover e executar, com recursos
próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações das áreas de terras
referidas no art. 1º, na forma da legislação vigente.
Art. 4º. A Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento – CASAN será representada, nos atos expropriatórios, por seu Diretor
Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º. A expropriante, no exercício das prerrogativas
que lhe são asseguradas por este decreto, poderá proceder, se alegar urgência
para efeito de prévia imissão na posse, de conformidade com o art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, e com o Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado