DECRETO Nº 4795, de 13
de abril de 1978.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Água Doce.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que constam dos Processos nºs 00291, de 09 de janeiro
de 1978 e 03.228, de 16 de março de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por doação de Euclides José de Oliveira e sua mulher, uma área de
terras com cerca de 1.600m² (Hum mil seiscentos metros quadrados), situada no
Município de Água Doce, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.
I. Alto Santo Antônio.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de João Eleotério;
ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 3.190, de
16 de agosto de 1977.
Florianópolis, 13 de abril de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado