DECRETO Nº 18.092, de 30 de setembro de 1982.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Indaial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.391, de 05 de março de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Otto Rutzen, uma área de terras medindo 1.600,00m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), situada no Município de Indaial, onde se encontra construída a E.I. Ribeirão do Bode.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e oeste, com terras de Rodolfo Roedel, com 40,00m e 40,00m; ao sul, com a estrada, 40,00m; ao leste, com terras do doador, 40,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de setembro de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado