DECRETO Nº 18.092, de 30
de setembro de 1982.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Indaial.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 03.391, de 05 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Otto Rutzen,
uma área de terras medindo 1.600,00m² (hum mil e seiscentos metros quadrados),
situada no Município de Indaial, onde se encontra construída a E.I. Ribeirão do
Bode.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e oeste, com
terras de Rodolfo Roedel, com 40,00m e 40,00m; ao
sul, com a estrada, 40,00m; ao leste, com terras do doador, 40,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado