DECRETO Nº 17.713, de 24
de agosto de 1982.
Autoriza a aquisição de imóvel no município de Palhoça.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 11.018, de 21 de maio de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por compra, área de terras com 1.757,80m² (hum mil setecentos e cinquenta
e sete metros e oitenta centímetros quadrados), com benfeitoria, pertencente a
Laudelino Augusto Weiss, localizada no município de Palhoça, onde se encontra
instalada a 4ª Companhia do 5º Batalhão da Polícia Militar.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Osni
Manoel Medeiros, 35,50m; ao sul, com rua sem denominação, 34,00m; ao leste, com
terras de Laudelino Augusto Weiss, 56,10m; ao oeste, com a rua Vereador Osvaldo
Oliveira, 47,30m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Polícia Militar – código
2302.06301771.311, elemento 4210.00.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Comandante da Polícia Militar ou por quem com
mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado