DECRETO Nº 17.713, de 24 de agosto de 1982.

 

Autoriza a aquisição de imóvel no município de Palhoça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 11.018, de 21 de maio de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, área de terras com 1.757,80m² (hum mil setecentos e cinquenta e sete metros e oitenta centímetros quadrados), com benfeitoria, pertencente a Laudelino Augusto Weiss, localizada no município de Palhoça, onde se encontra instalada a 4ª Companhia do 5º Batalhão da Polícia Militar.

 

Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Osni Manoel Medeiros, 35,50m; ao sul, com rua sem denominação, 34,00m; ao leste, com terras de Laudelino Augusto Weiss, 56,10m; ao oeste, com a rua Vereador Osvaldo Oliveira, 47,30m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Polícia Militar – código 2302.06301771.311, elemento 4210.00.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante da Polícia Militar ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de agosto de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado