DECRETO Nº 1.769, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

 

Institui o Título Beto Carrero de Excelência no Turismo e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SANTUR 0458/2018,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E CONCESSÃO DO TÍTULO

 

Art. 1º Fica instituído o Título Beto Carrero de Excelência no Turismo, cuja finalidade é homenagear e reconhecer as pessoas físicas e jurídicas que tenham contribuído de forma relevante para a divulgação, o desenvolvimento e o engrandecimento da atividade turística catarinense.

 

Art. 2º A concessão do Título Beto Carrero de Excelência no Turismo acontecerá anualmente e designará:

 

I – a personalidade do turismo catarinense;

 

II – o Município de destaque no turismo catarinense;

 

III – o empreendimento de destaque no turismo catarinense; e

 

IV – o evento de destaque no turismo catarinense.

 

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Art. 3º O processo de seleção dos candidatos ao Título Beto Carrero de Excelência no Turismo compreenderá as seguintes etapas:

 

I – indicação, pelas 12 (doze) Instâncias de Governança Regional (IGRs), dos candidatos de sua respectiva região turística, para as categorias mencionadas no art. 2º deste Decreto;

 

II – escolha, pelo Conselho Estadual de Turismo (CET), de 1 (um) indicado por categoria, por região turística, dentre os indicados pelas IGRs; e

 

III – eleição, mediante voto popular, dos vencedores de cada categoria dentre os escolhidos pelo CET.

 

Seção I

Da Indicação

 

Art. 4º As IGRs interessadas em participar da seleção poderão indicar até 3 (três) candidatos de cada categoria como representantes de sua respectiva região turística.

 

§ 1º As indicações dos candidatos deverão estar fundamentadas em estudo de caso com breve relato da experiência e dos resultados gerados para o engrandecimento da atividade turística catarinense no decorrer do ano a que se referem.

 

§ 2º As indicações serão realizadas mediante o correto preenchimento de formulário específico elaborado pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL), bem como a aceitação de termo de comprometimento com a veracidade das informações fornecidas.

 

§ 3º Somente serão aceitas as indicações que cumprirem todos os requisitos estabelecidos neste Decreto, devendo, em seguida, ser avaliadas pela Gerência de Políticas de Turismo da SOL e remetidas ao CET com parecer técnico.

 

Seção II

Da Escolha

 

Art. 5º O CET escolherá, dentre os indicados pelas IGRs, por maioria dos votos de seus membros, 1 (um) candidato de cada categoria para cada uma das regiões turísticas.

 

Parágrafo único. A escolha dos candidatos, na forma descrita no caput deste artigo, se dará por votação secreta.

 

Seção III

Da Eleição

 

Art. 6º Os candidatos escolhidos pelos membros do CET serão identificados no site da Santa Catarina Turismo S.A. (SANTUR) para votação popular durante prazo determinado.

 

Parágrafo único. A votação popular de que trata o caput deste artigo será disponibilizada no site da SANTUR.

 

Art. 7º O candidato mais votado em cada categoria será agraciado com o Título Beto Carrero de Excelência no Turismo, sendo conferida menção honrosa ao segundo e terceiro candidatos mais votados.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Os nomes dos agraciados com o Título Beto Carrero de Excelência no Turismo serão conhecidos na cerimônia de homenagem.

 

Art. 9º A cerimônia de homenagem aos agraciados com o Título Beto Carrero de Excelência no Turismo será realizada em sessão solene do CET com a presença do Governador do Estado ou seu representante, preferencialmente no mês de novembro.

 

Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado consignadas à SOL.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12. Fica revogado o Decreto nº 1.269, de 15 de abril de 2008.

 

Florianópolis, 22 de outubro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

TUFI MICHREFF NETO

Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte