DECRETO Nº 1.769, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
Institui o Título Beto
Carrero de Excelência no Turismo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos
do processo nº SANTUR 0458/2018,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E CONCESSÃO DO TÍTULO
Art. 1º Fica instituído o Título Beto Carrero de Excelência no Turismo, cuja
finalidade é homenagear e reconhecer as pessoas físicas e jurídicas que tenham
contribuído de forma relevante para a divulgação, o desenvolvimento e o
engrandecimento da atividade turística catarinense.
Art. 2º A concessão do Título Beto Carrero de Excelência no Turismo acontecerá
anualmente e designará:
I – a personalidade do turismo catarinense;
II – o Município de destaque no turismo catarinense;
III – o empreendimento de destaque no turismo catarinense; e
IV – o evento de destaque no turismo catarinense.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 3º O processo de seleção dos candidatos ao Título Beto Carrero de
Excelência no Turismo compreenderá as seguintes etapas:
I – indicação, pelas 12 (doze) Instâncias de Governança Regional (IGRs),
dos candidatos de sua respectiva região turística, para as categorias mencionadas
no art. 2º deste Decreto;
II – escolha, pelo Conselho Estadual de Turismo (CET), de 1 (um)
indicado por categoria, por região turística, dentre os indicados pelas IGRs; e
III – eleição, mediante voto popular, dos vencedores de cada categoria
dentre os escolhidos pelo CET.
Seção I
Da Indicação
Art. 4º As IGRs interessadas em participar da seleção poderão indicar
até 3 (três) candidatos de cada categoria como representantes de sua respectiva
região turística.
§ 1º As indicações dos candidatos deverão estar fundamentadas em estudo
de caso com breve relato da experiência e dos resultados gerados para o
engrandecimento da atividade turística catarinense no decorrer do ano a que se referem.
§ 2º As indicações serão realizadas mediante o correto preenchimento de
formulário específico elaborado pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e
Esporte (SOL), bem como a aceitação de termo de comprometimento com a
veracidade das informações fornecidas.
§ 3º Somente serão aceitas as indicações que cumprirem todos os
requisitos estabelecidos neste Decreto, devendo, em seguida, ser avaliadas pela
Gerência de Políticas de Turismo da SOL e remetidas ao CET com parecer técnico.
Seção II
Da Escolha
Art. 5º O CET escolherá, dentre os indicados pelas IGRs, por maioria dos
votos de seus membros, 1 (um) candidato de cada categoria para cada uma das
regiões turísticas.
Parágrafo único. A escolha dos candidatos, na forma descrita no caput deste artigo, se dará por votação
secreta.
Seção III
Da Eleição
Art. 6º Os candidatos escolhidos pelos membros do CET serão
identificados no site da Santa
Catarina Turismo S.A. (SANTUR) para votação popular durante prazo determinado.
Parágrafo único. A votação popular de que trata o caput deste artigo será disponibilizada no site da SANTUR.
Art. 7º O candidato mais votado em cada categoria será agraciado com o Título
Beto Carrero de Excelência no Turismo, sendo conferida menção honrosa ao
segundo e terceiro candidatos mais votados.
CAPÍTULO
III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os nomes dos agraciados com o Título Beto Carrero de Excelência
no Turismo serão conhecidos na cerimônia de homenagem.
Art. 9º A cerimônia de homenagem aos agraciados com o Título Beto
Carrero de Excelência no Turismo será realizada em sessão solene do CET com a
presença do Governador do Estado ou seu representante, preferencialmente no mês
de novembro.
Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das
dotações do Orçamento Geral do Estado consignadas à SOL.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogado o Decreto nº
1.269, de 15 de abril de 2008.
Florianópolis, 22
de outubro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador
do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de
Estado da Casa Civil
TUFI MICHREFF NETO
Secretário de
Estado de Turismo, Cultura e Esporte