DECRETO Nº 8.396, de 2
de agosto de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de São Ludgero.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
12.048, de 02 de julho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Ludgero, uma
área de terras com 1.350,00m² (hum mil trezentos e cinquenta metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 235, de 26 de junho de 1979, destinada à construção
do Posto de Saúde.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado