DECRETO Nº 8.544, de 17 de agosto de 1979

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 12.464, de 09 de julho de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com aproximadamente 11.264,00m² (onze mil duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), de propriedade de Hélio Juarez Schuetzler, Avelar Swarowsky e Célio Cláudio Gomes, localizada no Bairro Iririú, no Município de Joinville, destinada à construção de um Centro Social Urbano.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Rodrigo O. Lobo e a rua Tuiuti; ao sul, com a rua Guaíra; ao leste, com a rua Cegonhas; ao oeste, com terras da Prefeitura Municipal de Joinville.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Projeto 2501.03070212.160 – Aquisição de Bens Imóveis – item 4210.00 – do Orçamento de Encargos Gerais do Estado.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Superintendente da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de agosto de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado