DECRETO Nº 8.544, de 17
de agosto de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Joinville.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da
Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº
5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 12.464,
de 09 de julho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com aproximadamente
11.264,00m² (onze mil duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), de
propriedade de Hélio Juarez Schuetzler, Avelar Swarowsky e Célio Cláudio Gomes, localizada no Bairro Iririú, no Município de Joinville, destinada à construção
de um Centro Social Urbano.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Rodrigo O.
Lobo e a rua Tuiuti; ao sul, com a rua Guaíra; ao leste, com a rua Cegonhas; ao
oeste, com terras da Prefeitura Municipal de Joinville.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Projeto 2501.03070212.160 – Aquisição de Bens
Imóveis – item 4210.00 – do Orçamento de Encargos Gerais do Estado.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Superintendente da Fundação Catarinense de
Desenvolvimento de Comunidade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado