DECRETO Nº 371, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou
judicial, bens imóveis no Município de Araranguá.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e
XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto nos arts. 2º, 5º,
alíneas “h” e “m”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e o que consta nos autos do processo nº SJC 36461/2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, amigável ou judicial, no Município de Araranguá, duas áreas de
terras a serem desmembradas, contendo a primeira 8.077,30 m² (oito mil, setenta
e sete metros e trinta decímetros quadrados), registrada sob o nº 17.663, e a
segunda 5.435,17 m² (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco metros e
dezessete decímetros quadrados), matriculada sob o nº 32.415 no Registro de
Imóveis da Comarca de Araranguá, avaliadas em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
de propriedade de Deoclésio João Silveira e sua esposa.
Parágrafo único. As áreas descritas no caput deste artigo serão destinadas à construção e ampliação da
unidade prisional de Araranguá pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
(SJC).
Art. 2º Fica a SJC autorizada a promover, com recursos próprios, a
desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, observado o
previsto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei
Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de
dezembro de 2011, na Lei nº 16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua
programação financeira.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a SJC do cumprimento
das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à
efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento da SJC (Subação 10924, Item
449061 e Fonte 269).
Art. 5º O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo titular
da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente
constituído.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 2.374, de 27 de agosto de 2014.
Florianópolis, 16 de setembro de 2015.
Governador
do Estado
Secretário
de Estado da Casa Civil
Secretário
de Estado da Administração
Secretária
de Estado da Justiça e Cidadania