DECRETO Nº 24.767, de 01
de fevereiro de 1985
Autoriza permuta de área
de terras no município de Rio do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 23.795, de 03 de outubro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da Mitra Diocesana de Rio do Sul, por permuta, uma área
de terras com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), desmembrada de porção
maior, oferecendo em contrapartida, um terreno com igual metragem – 5.000,00m²
(cinco mil metros quadrados), situados no lugar denominado São José, no
município de Rio do Oeste.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere
este artigo estão transcritos sob nºs 6.146, às fls.
12, do livro 3/C e 58.085, às fls. 105, do livro 3/AD, no Cartório do Registro
de Imóveis da Comarca, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o
primeiro – ao norte e oeste, com a estrada, com respectivamente 40,00m e
125,00m; ao sul e leste, com terras da Mitra Diocesana de Rio do Sul, com
40,00m e 125,00m. O segundo – ao norte, com a estrada, 40,00m; ao sul e leste,
com terras de Armando Sevegnani, com 40,00m e
125,00m; ao oeste, com terras da Mitra Diocesana de Rio do Sul, 125,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 6ª Unidade de Coordenação Regional de
Educação – UCRE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 01 de fevereiro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado