DECRETO Nº 25.790, de 27
de maio de 1985
Autoriza a doação de
área de terras no Município de São Bento do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.675, de 14 de fevereiro de
1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Ordem dos Advogados do Brasil – Secional de Santa Catarina
– Subseção de São Bento do Sul, uma área de terras com 2.667,00m² (dois mil,
seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), localizada no Município
mencionado, destinada à construção da “Casa do Advogado”.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-1/02.562, no Cartório do Registro de Imóveis
da Comarca.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo estabelecido
no prazo de dois anos, contados da data da lavratura da escritura de doação.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado