DECRETO Nº 25.790, de 27 de maio de 1985

 

Autoriza a doação de área de terras no Município de São Bento do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.675, de 14 de fevereiro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Ordem dos Advogados do Brasil – Secional de Santa Catarina – Subseção de São Bento do Sul, uma área de terras com 2.667,00m² (dois mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), localizada no Município mencionado, destinada à construção da “Casa do Advogado”.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/02.562, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da data da lavratura da escritura de doação.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de maio de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado