DECRETO Nº 25.898, de 7
de junho de 1985
Autoriza alienação de
área de terras no Município de Santo Amaro da Imperatriz.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 05.416, de 12 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia de Distritos Industriais de
Santa Catarina – CODISC, uma área de terras com 1.503.211,00m² (hum milhão,
quinhentos e três mil e duzentos e onze metros quadrados), desmembrada de
porção maior, localizada no Município de Santo Amaro da Imperatriz.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-1/5.185, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º - O valor do imóvel será creditado pela
CODISC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado