DECRETO Nº 25.898, de 7 de junho de 1985

 

Autoriza alienação de área de terras no Município de Santo Amaro da Imperatriz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 05.416, de 12 de março de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC, uma área de terras com 1.503.211,00m² (hum milhão, quinhentos e três mil e duzentos e onze metros quadrados), desmembrada de porção maior, localizada no Município de Santo Amaro da Imperatriz.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/5.185, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - O valor do imóvel será creditado pela CODISC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de junho de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado