DECRETO Nº 19.431, de 23
de maio de 1983.
Autoriza transferência de área de terras no
município de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que
consta do Processo nº 09.038, de 26 de abril de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida para administração do
Poder Judiciário, com poderes legais de uso e disposição, uma área de terras
com 2.020,00 m² (dois mil e vinte metros quadrados), localizada no município de
Taió, adquirida pelo Estado para fins de construção
do Forum e dependências correlatas da Comarca.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo será utilizado para o fim previsto que deu origem à doação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 23 de maio de 1983.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado