DECRETO Nº 19.431, de 23 de maio de 1983.

 

Autoriza transferência de área de terras no município de Taió.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 09.038, de 26 de abril de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica transferida para administração do Poder Judiciário, com poderes legais de uso e disposição, uma área de terras com 2.020,00 m² (dois mil e vinte metros quadrados), localizada no município de Taió, adquirida pelo Estado para fins de construção do Forum e dependências correlatas da Comarca.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo será utilizado para o fim previsto que deu origem à doação.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 23 de maio de 1983.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado