DECRETO Nº 1.397, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o art. 1º do Decreto nº 1.225, de
2017, que concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de
suínos vivos originários do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 20058/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do
Decreto nº 1.225, de 11 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
Excepcionalmente, pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018, fica
reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas
interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários
deste Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de
dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
Renato Dias Marques de
Lacerda
Secretário de Estado da Fazenda, designado