DECRETO Nº 713, DE 6 DE MAIO DE 2016
Introduz a Alteração 3.686 no RICMS/SC-01 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 5571/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3. 686 – O art. 61 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 61. Enquanto vigorar o
Convênio ICMS 38/01, ficam isentas do imposto as saídas internas e interestaduais,
promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores
autorizados, de automóveis novos de passageiros (táxis), equipados com motor
não superior a cilindrada de 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos),
destinados a motoristas profissionais, desde que cumulativa e comprovadamente:
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de outubro
de 2015.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 61 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 6 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda