DECRETO Nº 19.327, de 5 de maio de 1983

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta no Processo nº 03.463, de 14 de março de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Emilia Moreira Carvalho, uma área de terras medindo aproximadamente 600,00m² (seiscentos metros quadrados), situada no Município de Lages, onde se encontra construída a E.I Ponte Terézio.

 

Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Mitra Diocesana, 30,00m; ao sul, com terras da doadora, 20,00m; ao oeste, com a estrada, 30,00m; ao leste, com terras da doadora, 20,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 7ª Unidade de Coordenação Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de maio de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado