DECRETO Nº 20.029, de 1º
de setembro de 1983
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Palmitos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 13.627, de 08 de junho de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Palmitos, uma
área de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), objeto do artigo 3º,
da Lei Municipal nº 142, de 05 de maio de 1962, onde se encontra construída a
E.I. Taquaruçu.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de setembro de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado