DECRETO Nº 20.029, de 1º de setembro de 1983

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Palmitos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.627, de 08 de junho de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Palmitos, uma área de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), objeto do artigo 3º, da Lei Municipal nº 142, de 05 de maio de 1962, onde se encontra construída a E.I. Taquaruçu.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado