DECRETO Nº 15.665, de 25 de novembro de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio  de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 19.147, de 09 de dezembro de 1975 e 21.018, de 22 de outubro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Domingos Pedrussi e Waldir Breancini, uma área de terras medindo 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construída a E.I. Campina do Gregório.

 

Parágrafo Único - O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Felix Barbieri, 50,00m; ao sul, com terras de Nicola Chisleni, 50,00m; ao leste, com terras de Angelo Beleboni, 40,00m; ao oeste, com terras de Júlio Konerad, 40,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da Unidade da Coordenação Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado