DECRETO Nº 15.665, de 25
de novembro de 1981
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos
nºs 19.147, de 09 de dezembro de 1975 e 21.018, de 22
de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Domingos Pedrussi
e Waldir Breancini, uma área de terras medindo
2.000,00m² (dois mil metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde
se encontra construída a E.I. Campina do Gregório.
Parágrafo Único - O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Felix
Barbieri, 50,00m; ao sul, com terras de Nicola Chisleni,
50,00m; ao leste, com terras de Angelo Beleboni, 40,00m; ao oeste, com terras de Júlio Konerad, 40,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da Unidade da Coordenação Regional de
Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 1981
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado