DECRETO Nº 12.430, de 21
de outubro de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 22.134, de 28 de novembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Rudi Oscar Beckhauser e sua mulher, uma área de terras medindo 3.001,27m²
(três mil e um metros e vinte e sete centímetros quadrados), situada no
Município de São Francisco do Sul, onde se encontra construída a E.I. João Dias.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Companhia
Carbonífera Catarinense S/A, 67,57m; ao sul, com rua sem denominação, 53,47m;
ao leste, com terras de Ruma – Adm. e Com. de Imóveis Ltda,
45,20m; ao oeste, com a estrada do Forte Marechal Luz, 55,56m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado