DECRETO
Nº 1.669, DE 18 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 13857/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária e
temporariamente o Centro Educacional Criação, rede particular de ensino, que
oferta o Ensino Fundamental (Anos Iniciais), mantido pelo Centro Educacional
Criação, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 035,
aprovado em 28/05/2018;
II – desativar voluntária,
definitiva e totalmente o Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA),
localizado na Rua Assis Brasil, nº 31B, Centro, cessando os efeitos dos
Pareceres CEE/SC nº 370/09 e CEE/SC nº 011/12 apenas para a Unidade
Descentralizada de Chapecó, rede pública de ensino, Município de Chapecó,
mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis,
com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 036, aprovado em 28/05/2018;
III – desativar voluntária,
definitiva e totalmente o Colégio Novos Talentos, rede particular de ensino,
mantido pela Sociedade Concordiense de Educação Ltda. ME, Município de
Concórdia, e cessar os atos autorizativos dos Cursos Técnicos de Nível Médio em
Agrimensura (Parecer CEE/SC nº 151/2012), Técnico em Contabilidade (Parecer
CEE/SC nº 152/2012), Técnico em Edificações (Parecer CEE/SC nº 073/2010) e do
Ensino Fundamental e Médio (Parecer CEE/SC nº 443/2009), com base no Parecer CEDP/CEE/SC
nº 037, aprovado em 28/05/2018;
IV – autorizar a mudança de endereço
do Polo do Serviço Social da Indústria (SESI), localizado no Município de
Joaçaba, da Rua Getúlio Vargas, nº 205 para a Rua Tiradentes, nº 214, Centro,
mantido pelo Serviço Social da Indústria (SESI), com sede na Rodovia Admar
Gonzaga, Bairro Itacorubi, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEED/CEE/SC
nº 040, aprovado em 29/05/2018;
V – desativar compulsoriamente as
atividades do Instituto Catarinense de Educação (ICEU), rede particular de
ensino, Município de Maravilha, assegurando-se a transferência de alunos e o
recolhimento da documentação dos estudantes à Secretaria de Estado da Educação
(SED) e que se comunique ao interessado e à Secretaria de Estado da Educação
(SED) para as providências cabíveis, com base no Parecer CEE/SC nº 041,
aprovado em 29/05/2018; e
VI – desativar compulsória e
definitivamente a Escola Bom Samaritano, rede particular de ensino, Município
de Xanxerê, com recolhimento da documentação dos estudantes pela Secretaria de
Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEE/SC nº 043, aprovado em
29/05/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação