DECRETO Nº 7163, de 05
de março de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Ouro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 08.453, de 15 de junho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade Escolar de Linha Pinheiro Alto,
uma área de terras medindo aproximadamente 600m² (Seiscentos metros quadrados),
situada no Município de Ouro, onde se encontra construída um estabelecimento
escolar.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de quarenta
(40,00) metros, com a estrada de rodagem; ao sul, na extensão de quarenta
(40,00) metros, com terras de Luiz Masson; ao leste,
na extensão de quinze (15,00) metros, com o Lageado
Pinheiro; ao oeste, na extensão de quinze (15,00) metros, com terras de Luiz Masson.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de março de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado