DECRETO Nº 7168, de 05
de março de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Imbuia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que constam dos Processos nºs 08.423, de 1º de julho
de 1977 e 00906, de 18 de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Alfredo Passig,
uma área de terras com cerca de 1.464,75m² (Hum mil quatrocentos e sessenta e
quatro metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situada no Município de
Imbuia, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Alto Rio
dos Bugres.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras do doador; ao sul e oeste, com terras da
Igreja Local; ao leste, com terras de Nestor Kammers.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 3.270, de
30 de agosto de 1977.
Florianópolis, 05 de março de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado