DECRETO Nº 7168, de 05 de março de 1979.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Imbuia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nºs 08.423, de 1º de julho de 1977 e 00906, de 18 de janeiro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Alfredo Passig, uma área de terras com cerca de 1.464,75m² (Hum mil quatrocentos e sessenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situada no Município de Imbuia, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Alto Rio dos Bugres.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras do doador; ao sul e oeste, com terras da Igreja Local; ao leste, com terras de Nestor Kammers.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 3.270, de 30 de agosto de 1977.

 

Florianópolis, 05 de março de 1979.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado