DECRETO Nº 7173, de 05
de março de 1979.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Capinzal.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 18.661, de 25 de setembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Capinzal uma área
de terras com cerca de 3.532,43m² (Três mil quinhentos e trinta e dois metros e
quarenta e três decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 847, de 06 de
julho de 1978, destinada a construção da Praça de Esporte, daquela cidade.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de março de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado