DECRETO Nº 7173, de 05 de março de 1979.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Capinzal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 18.661, de 25 de setembro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Capinzal uma área de terras com cerca de 3.532,43m² (Três mil quinhentos e trinta e dois metros e quarenta e três decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 847, de 06 de julho de 1978, destinada a construção da Praça de Esporte, daquela cidade.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 05 de março de 1979.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado