DECRETO Nº 7053, de 02
de fevereiro de 1979
Dispõe sobre doação de
uma área de terras à Mitra Metropolitana de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos do
disposto no artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 14.355, de 17 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar, à Mitra Metropolitana de Florianópolis, uma área de terras
de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 1.480.521,81m² (Hum milhão
quatrocentos e oitenta mil quinhentos e vinte e um metros e oitenta e um
decímetros quadrados), com benfeitorias, situada no Município de Antônio
Carlos, destinada ao uso de práticas agrícolas.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras do Governo do
Estado, da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, de Lourenço Alípio de Faria,
João Mauro Berns, Osvaldo Hoffmann, Sebastião Schmitz, Reduzino de Oliveira e
com Crisostomo Matias Mannes;
ao sul, com terras de Orlandino Luiz Rosa, José
Antônio Fraga, Orivaldo Hilleshein,
José Antônio Weber, Nagib da Cunha, Manoel José Coelho, José João Peiffer, Osvaldino Paulli,
Germano Nicolau Neis, Joaquim Claudio Elias,
Sebastião Schmitz e com a Prefeitura Municipal de
Antônio Carlos; ao leste, com terras da Prefeitura Municipal, Germano Nicolau Neis, João Mauro Berns, José Ivo
Muller, Josélino Junkes, Idino Meurer e com a rua dos Canudos; ao oeste, com terras
de Lourenço Alípio de Faria, Mauro Luiz Xavier, Germano Nicolau Neis, Sebastião Schmitz, José
Claudio, Lauri José Elias, Joaquim Claudio Elias e
com a Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo
anterior reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada
no ato de doação pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado