DECRETO Nº 2.456, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.436,
de 2013, que dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Regional
(CDR) de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 82, incisos I e II, e § 6º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de
2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do
Decreto nº 1.436, de 15 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
I – Anita Garibaldi:
a)
membros
natos:
......................................................................................................
2. Presidente da Câmara Municipal:
Julinho Pinheiro;
......................................................................................................
II – Bocaina
do Sul:
a) membros natos:
......................................................................................................
2. Presidente da Câmara Municipal: Renaldo Basquerote de Souza;
......................................................................................................
IV – Capão Alto:
a)
membros
natos:
......................................................................................................
2. Presidente da Câmara Municipal:
João Vieira Junior;
......................................................................................................
VI – Correia Pinto:
......................................................................................................
b)
membros
da sociedade civil organizada:
......................................................................................................
2.
Lucélia Wiggers;
VII
– Lages:
a)
membros
natos:
1.
Secretário
de Estado de Desenvolvimento Regional: João Alberto Duarte;
......................................................................................................
b) membros da sociedade civil
organizada:
1. Juliano
Chiodelli;
......................................................................................................
VIII
– Otacílio Costa:
a)
membros
natos:
......................................................................................................
2.
Presidente
da Câmara Municipal: Leonir Ribeiro da Silva;
......................................................................................................
IX – Painel:
a)
membros
natos:
......................................................................................................
2. Presidente da Câmara Municipal:
Laércio da Silva Córdova;
......................................................................................................
X – Palmeira:
a)
membros
natos:
......................................................................................................
2. Presidente da Câmara Municipal:
Romildo Rodrigues da Cruz;
......................................................................................................
XI – Ponte Alta:
a)
membros
natos:
......................................................................................................
2.
Presidente
da Câmara Municipal: Giovane Antunes da Luz;
.....................................................................................
b)
membros
da sociedade civil organizada:
1. Moacir Lourenço dos Santos;
.....................................................................................
XII – São José do Cerrito:
a) membros natos:
.....................................................................................
2.
Presidente
da Câmara Municipal: Cidney Waltrick
dos Santos;
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º O inciso VII do art. 1º passa a vigorar acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
......................................................................................................
VII – .............................................................................................
c)
membros
da administração pública estadual:
1. Aldo Antônio da Silva;
2. Aldo José Franz;
3. Arnoldo Galeti;
4. Camila Rosália
Baccin;
5. Etamar Eger;
6. Felipe Oliveira Spessato;
7. Frederich
Rambusch;
8. Gladison
Costa dos Santos;
9. José Joni
Waltrick;
10. José Willy
Brun Filho;
11. Laércio Marcos Quintino dos
Santos;
12. Luciana Rodermel;
13. Maria de Fátima Daboit Costa Ogliari;
14. Mário César Assink;
15. Narciso Leal Narciso;
16. Nelson Beretta;
17. Roberto Vidal Fonseca;
18. Wagner Alexandre Lima;
19. Zinder
José Guedes Cardoso;” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 19 de março de 2014.
Florianópolis, 6 de novembro de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Murilo Xavier Flores