DECRETO Nº 790, DE 19 DE JULHO DE 2016
Altera o art. 1º
do Decreto nº 633, de 2016, que concede redução da base de cálculo do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
na saída de suínos vivos originários do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26
de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 11400/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 633, de 2 de março de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de março a 31 de julho de
2016, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos
originários deste Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19
de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de
Estado da Fazenda, designado