DECRETO Nº 21.184, de 29
de dezembro de 1983.
Autoriza a doação de área de terras no município
de Joaçaba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que conta do Processo nº 24.433, de 01 de novembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, uma área de
terras com 37.000,00m² (trinta e sete mil metros quadrados), localizada nas
proximidades da BR-282 – Vila Remor, na cidade de
Joaçaba, destinada à construção da sede e demais instalações da Coordenadoria
Regional do Vale do Rio do Peixe.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-1-6.688, no Cartório do 1º Ofício do Registro
de Imóveis.
Art. 2º - O imóvel descrito neste Decreto
reverterá ao patrimônio da Administração Direta, caso a donatária não cumpra os
encargos estabelecidos no artigo anterior no prazo de dois (2) anos, contados
da lavratura da escritura de doação.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria
da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1983.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado