DECRETO Nº 21.184, de 29 de dezembro de 1983.

 

Autoriza a doação de área de terras no município de Joaçaba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que conta do Processo nº 24.433, de 01 de novembro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, uma área de terras com 37.000,00m² (trinta e sete mil metros quadrados), localizada nas proximidades da BR-282 – Vila Remor, na cidade de Joaçaba, destinada à construção da sede e demais instalações da Coordenadoria Regional do Vale do Rio do Peixe.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1-6.688, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - O imóvel descrito neste Decreto reverterá ao patrimônio da Administração Direta, caso a donatária não cumpra os encargos estabelecidos no artigo anterior no prazo de dois (2) anos, contados da lavratura da escritura de doação.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1983.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado