DECRETO Nº 1.667, DE 17 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do
processo nº SED 15931/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a
Resolução CEE/SC nº 13/2018 para a Educação Superior nas modalidades presencial
e a distância, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, como regulação
específica do Conselho Estadual de Educação, com base no Parecer CEE/SC nº 050
e na Resolução CEE/SC nº 013, aprovados em 25/06/2018;
II – credenciar o Centro Educacional
Costa Azul e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos
Iniciais), rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Costa
Azul Ltda. - EPP, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº
052, aprovado em 26/06/2018;
III – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Mafra pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela
Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até
a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 054 e na Resolução CEE/SC nº 014,
aprovados em 26/06/2018;
IV – renovar o reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Concórdia pela Universidade do Contestado (UnC), mantida
pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de
Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
055 e na Resolução CEE/SC nº 015, aprovados em 26/06/2018;
V – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Curitibanos pela Universidade
do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC),
com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
056 e na Resolução CEE/SC nº 016, aprovados em 26/06/2018;
VI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Design, ofertado no campus
de Rio Negrinho pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação
Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 057 e na Resolução CEE/SC nº 017,
aprovados em 26/06/2018; e
VII – conceder licença ao Conselheiro
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pelo período de 7 de julho de 2018 a 8 de outubro
de 2018, nos termos da Legislação Eleitoral e do Regimento Interno do Conselho
Estadual de Educação, com base no Parecer CEE/SC nº 059, aprovado em
26/06/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE
SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação