DECRETO Nº 6, DE 23 DE JANEIRO DE
2019
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 28413/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Cervejaria, Eixo Tecnológico de Produção
Alimentícia, a ser ofertado pelo Centro Científico e Educacional Espaço, rede particular
de ensino, mantido pelo Centro Científico e Educacional, Espaço Junior EIRELI -
ME, Município de Braço do Norte, com base no Parecer CEE/SC nº 158, aprovado em
11/12/2018;
II – aprovar a Resolução CEE/SC nº
068/2018, que estabelece Normas Complementares para a Educação Básica nas
Escolas Indígenas de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 159 e na
Resolução CEE/SC nº 068, aprovados em 11/12/2018;
III – credenciar o Centro
Educacional Lívia Salgado (CELS) e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino
Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido pelo Centro
Educacional Lívia Salgado Ltda. ME, Município de Palhoça, com base no Parecer
CEE/SC nº 160, aprovado em 11/12/2018;
IV – autorizar o funcionamento do
Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) no Colégio COC Rio do Sul e a
mudança de denominação do Estabelecimento de Ensino dos Cursos de Ensino
Fundamental (Anos Finais) e Médio, passando de Colégio Alto Vale para COC Rio
do Sul e dos Cursos de Ensino Fundamental e Médio, modalidade de Educação de Jovens
e Adultos (EJA), presencial, passando de Colégio Energia para COC Rio do Sul, rede
particular de ensino, mantido pelo Colégio Alto Vale Ltda. EPP, Município de
Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 161, aprovado em 11/12/2018;
V – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e
Comunicação, no CEDUP Dario Geraldo Sales, rede pública de ensino, Município de
Joinville, na forma integrada ao Ensino Médio, mantido pela Secretaria de
Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEE/SC nº 162, aprovado em 11/12/2018;
VI – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico de Gestão de
Negócios, na forma integrada ao Ensino Médio, a ser ofertado pelo CEDUP Dario
Geraldo Sales, rede pública de ensino, Município de Joinville, mantido pela
SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 163, aprovado em
11/12/2018;
VII – credenciar a Inovarum
Treinamentos Ltda. EPP e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível
Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Segurança, pela Inovarum,
rede particular de ensino, mantida pela Inovarum Treinamentos Ltda. EPP,
Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 164, aprovado em 11/12/2018;
VIII – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina, ofertado no campus I pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 165 e na Resolução CEE/SC nº 069, aprovados em 11/12/2018;
IX – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município
de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 166 e
na Resolução CEE/SC nº 070, aprovados em 11/12/2018;
X – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Serviço Social, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto
Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do
Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 167 e na Resolução CEE/SC nº 071, aprovados em 11/12/2018;
XI – renovar o reconhecimento do Curso
de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus
de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no
Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 168 e na
Resolução CEE/SC nº 072, aprovados em 11/12/2018;
XII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer
CEE/SC nº 169 e na Resolução CEE/SC nº 073, aprovados em 11/12/2018;
XIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer
CEE/SC nº 170 e na Resolução CEE/SC nº 074, aprovados em 11/12/2018;
XIV – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 171 e na Resolução CEE/SC nº 075, aprovados em 11/12/2018;
XV – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Agronomia, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 172 e na Resolução CEE/SC nº 076, aprovados em 11/12/2018;
XVI – reconhecer o Curso de
Pós-Graduação stricto sensu -
Mestrado em Matemática em Rede Nacional (modalidade profissional) - que integra
o PROFMAT, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) campus II - UDESC Norte Catarinense,
Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com
base no Parecer CEE/SC nº 173 e na Resolução CEE/SC nº 077, aprovados em
11/12/2018;
XVII – reconhecer o Curso de
Bacharelado em Engenharia Química, ofertado pelo Centro de Educação Superior do
Oeste (CEO), campus IV - UDESC Oeste
Catarinense, Município de Pinhalzinho, da Fundação Universidade do Estado de
Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
174 e na Resolução CEE/SC nº 078, aprovados em 11/12/2018;
XVIII – desativar compulsoriamente o
Centro Educacional Poneizinho, Município de Laguna, com recolhimento da
documentação dos estudantes pela SED, com base no Parecer CEE/SC nº 175,
aprovado em 11/12/2018;
XIX – autorizar os polos para o
funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para oferta de
Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, nos polos dos
Municípios de Ibirama, situado na Rua XV de Novembro, nº 234, Centro, com a
oferta de 350 (trezentas e cinquenta) vagas anuais para o Ensino Fundamental e
550 (quinhentas e cinquenta) vagas para o Ensino Médio; Indaial, situado na
Avenida Pioneiros, nº 235, Centro, com a oferta de 350 (trezentas e cinquenta)
vagas anuais para o Ensino Fundamental e 550 (quinhentas e cinquenta) vagas
para o Ensino Médio e em São José do Cedro, situado na Rua São José, nº 94,
Centro, com a oferta de 300 (trezentas) vagas anuais para o Ensino Fundamental
e 450 (quatrocentas e cinquenta) vagas para o Ensino Médio, ofertado pelo
Serviço Social da Indústria (SESI), rede particular de ensino, Município de
Florianópolis, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 234/2016, com base
no Parecer CEE/SC nº 177, aprovado em 11/12/2018;
XX – autorizar o funcionamento dos
Cursos Técnico em Contabilidade, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em
Vendas, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios e Técnico em Manutenção Automotiva,
Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais, na modalidade a distância,
ofertados pelo Instituto Tecnológico ASSESSORITEC, mantido pela Associação
Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, rede particular de ensino, Unidade
Sede, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 178, aprovado em
11/12/2018;
XXI – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico em Fabricação Mecânica, Eixo Tecnológico Produção Industrial, e
do Curso Técnico em Eletromecânica, Eixo Tecnológico Controle e Processos
Industriais, na modalidade a distância, ofertados pelo Instituto Tecnológico ASSESSORITEC,
mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, rede particular
de ensino, Polo Jarivatuba, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC
nº 179, aprovado em 11/12/2018;
XXII – autorizar o funcionamento dos
Cursos Técnicos em Contabilidade, Técnico em Vendas e Técnico em Recursos
Humanos, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade a distância,
ofertados pelo Instituto Tecnológico ASSESSORITEC, mantido pela Associação
Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, rede particular de ensino, Polo
Garuva, Centro, Município de Garuva, com base no Parecer CEE/SC nº 180,
aprovado em 11/12/2018;
XXIII – autorizar o funcionamento
dos Cursos Técnicos em Contabilidade, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em
Vendas, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade a distância,
ofertados pelo Instituto Tecnológico ASSESSORITEC, mantido pela Associação
Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, rede particular de ensino, Polo
Itajaí, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 181, aprovado em
11/12/2018;
XXlV – autorizar os polos para o
funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de
Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, Município de
Morro da Fumaça, com oferta de 310 (trezentas e dez) vagas anuais, e no
Município de Criciúma, com oferta de 465 (quatrocentas e sessenta e cinco)
vagas anuais, pertencentes à Dellasul Cursos e Colégio, mantido por Iracema
Possamai Della Frasson - ME, rede particular de ensino, Município de Tubarão,
pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 112/2017, com base no Parecer
CEE/SC nº 182, aprovado em 11/12/2018;
XXV – autorizar o polo para o
funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de
Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, Município de
Penha, da Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas
(COOEPE), rede particular de ensino, Município de São José, pelo prazo
estabelecido no Parecer CEE/SC nº 113/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 183,
aprovado em 11/12/2018; e
XXVI – autorizar os polos para o
funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de
Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, Município de
Indaial, Município de Gaspar e Município de Paulo Lopes, da Cooperativa de
Trabalho Educacional de Professores e Especialistas (COOEPE), rede particular
de ensino, Município de São José, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº
113/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 184, aprovado em 11/12/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de
2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação