DECRETO Nº 8.755, de 6 de setembro de 1979

 

AUTORIZA ADQUIRIR POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fundação Hospitalar de Santa Catarina autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área de terra com 34.960,00 m² (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta metros quadrados), destinada à construção de um hospital naquele Município.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de setembro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado