DECRETO Nº 8.755, de 6
de setembro de 1979
AUTORIZA ADQUIRIR POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fundação Hospitalar de Santa
Catarina autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Chapecó,
uma área de terra com 34.960,00 m² (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta
metros quadrados), destinada à construção de um hospital naquele Município.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado