DECRETO Nº 8.873, de 13 de setembro de 1979
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, os imóveis atingidos pelo projeto de construção de Acesso da
BR-470 ao Aeroporto de Navegantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens
III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos
2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem
como estabelece o art. 199 da Lei Nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova
redação dada pela Lei Nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de aquisição
por desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de
domínio de acesso da BR-470 ao Aeroporto de Navegantes.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina,
Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e
Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações.
Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina
será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, modificado pela Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de
desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis abrangidos por este
Decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à
conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado