DECRETO Nº 8.873, de 13 de setembro de 1979

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis atingidos pelo projeto de construção de Acesso da BR-470 ao Aeroporto de Navegantes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como estabelece o art. 199 da Lei Nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei Nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio de acesso da BR-470 ao Aeroporto de Navegantes.

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis abrangidos por este Decreto.

 

Art. 4º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de setembro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado