DECRETO Nº 8.648, de 29 de agosto de 1979

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São Miguel do Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 10.433, de 11 de junho de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, uma área de terras com 7.328,00m² (sete mil trezentos e vinte e oito metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.123, de 04 de julho de 1978, destinada à construção de um prédio escolar.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Tiradentes, 100,00m; ao sul, com a rua 22 de Abril, 37,00m e parte da mesma área de terras, 67,00m; ao leste, com a rua Hélio Anjos Ortiz, 101,00m; ao oeste, com a rua Olavo Bilac, 57,00m e parte da mesma quadra, 44,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de agosto de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado