DECRETO Nº 8.648, de 29
de agosto de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São Miguel do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 10.433,
de 11 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Miguel do
Oeste, uma área de terras com 7.328,00m² (sete mil trezentos e vinte e oito metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.123, de 04 de julho de 1978, destinada
à construção de um prédio escolar.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Tiradentes,
100,00m; ao sul, com a rua 22 de Abril, 37,00m e parte da mesma área de terras,
67,00m; ao leste, com a rua Hélio Anjos Ortiz, 101,00m; ao oeste, com a rua
Olavo Bilac, 57,00m e parte da mesma quadra, 44,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado