DECRETO Nº 337, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Introduz a Alteração 3.538 no
RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.538 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ..........................................................................................
.........................................................................................................
IV – ao fabricante estabelecido neste
Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas de
biscoitos e bolachas, waffles e wafers, e biscoitos salgados,
classificados nas posições 1905.31.00, 1905.32.00 e 1905.90.20,
respectivamente, da NBM/SH – NCM (Lei nº 10.297/96, art. 43);
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda