DECRETO Nº 9.135, de 9
de outubro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Urubici.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição
do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09
de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do
que consta do Processo nº 16.518, de 04 de setembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Galdino Gaspar e sua mulher, uma
área de terras medindo aproximadamente 2.475,00m² (dois mil quatrocentos e
setenta e cinco metros quadrados), situada no Município de Urubici, onde se
encontra construída a E.I. Rio dos Bugres.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos
doadores, 45,00m; ao sul, com a Estrada Geral, 55,00m; ao leste, com terras da
Igreja, 45,00m; ao oeste, com terras dos doadores, 55,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado