DECRETO Nº 484, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o Anexo I do Decreto nº 88,
de 2015, que aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso de recursos estaduais para o exercício financeiro de 2015 e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20645/2015,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do
Decreto nº 88, de 18 de março de 2015, passa a vigorar conforme redação
constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de
novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da
Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da
Fazenda
(O Anexo Único, parte integrante do Decreto, encontra-se
publicado no Diário Oficial de 01/12/2015)